acessibilidade

Projeto Diferenciado de Urbanização

Descrição

Para o enquadramento e consulta de possibilidade de implantação de PDU deverão estar configuradas as seguintes condições prévias:

  • caracterização do imóvel como Vazio Urbano ou Lote Vago;
  • estar contíguo a um parcelamento regular e com no mínimo 30% de ocupação, esta entendida como edificada e habitada;
  • apresentação de laudo geológico quando em Vazios Urbanos e Chácaras;
  • definição do uso da área e destinação das edificações, observada a Lei nº 8.617, de 09/01/2008, para as atividades não residenciais, sendo que onde não houver qualificação das vias, estas deverão obedecer aos critérios de hierarquização;
  • quanto à dimensão mínima, possuir área igual ou superior a 10.000,00m²(dez mil metros quadrados), quando não parceladas ou parceladas em chácaras e, área igual ou superior a 5.000,00m²(cinco metros quadrados) e quadra inteira circundada por vias públicas, quando pertencentes a loteamento aprovado, não sendo computada a área de APP em qualquer circunstância;
  • via pública consolidada de acesso ao PDU com caixa mínima de 15,00m (quinze metros), podendo o Órgão Municipal de Planejamento solicitar reserva de área para a adequação da rede viária do entorno com a finalidade de atendimento do mínimo exigido, ou, ainda, sua compatibilização à tipologia de ocupação a ser instalada, para os casos de previsão de adequação do Macro Sistema Viário, devendo esta ser incorporada ao Patrimônio Público Municipal como APM, excluída do cômputo do percentual de Áreas Públicas estabelecido pela Lei Complementar nº. 181/2008;
  • segmento perimétrico por via pública igual ou superior a 45,00m (quarenta e cinco metros), para o caso de Vazios Urbanos e Chácaras, desde que garantida a mobilidade e a articulação viária;
  • quanto à determinação prevista no art. 11, da Lei Complementar nº. 181, de 01 de outubro de 2008, a destinação de 15% (quinze por cento) como Área Pública Municipal deverá ser contígua e externa ao empreendimento ou em outra localidade a ser indicada e autorizada pelo Órgão Municipal de Planejamento, não podendo ser computada para complementação deste percentual a reserva de área prevista no inciso VI, deste artigo;
  • atendimento da necessidade da população quanto à destinação dos equipamentos urbanos e comunitários.

** O percentual de Área Pública Municipal, contido no inciso VIII, deste artigo, poderá ser permutado, como medida compensatória, por construção de equipamentos comunitários, a ser executada às custas do proprietário/empreendedor, com projeto avaliado e aprovado pelo Órgão Municipal de Planejamento.

Previsão e Prazo para Entrega

Entrega das Diretrizes iniciais em até 60 dias.

Documento emitido pelo Comitê Técnico de Análise de Uso e Ocupação do Solo.

Requisitos e Documentos Necessários

  • DOCUMENTO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL;
  • DOCUMENTO EXPONDO O PROGRAMA DA EDIFICAÇÃO;
  • APRESENTAR ESTUDO PRELIMINAR COM PLANTA DE SITUAÇÃO.

Principais Etapas do Serviço

ANÁLISE PELO COMITÊ TÉCNICO DE ANÁLISE DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.

Formas de Prestação do Serviço

PRESENCIAL.

Local e/ou Forma de Manifestação

LOJAS DE ATENDIMENTO ATENDE FÁCIL.

Anexos