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Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

Descrição

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora tem por finalidade organizar o acolhimento temporário de crianças e adolescentes residentes no Município de Goiânia, em residências de famílias acolhedoras cadastradas.

Tais crianças e adolescentes foram afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, por determinação judicial, em função de abandono ou cujas famílias/responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a
família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção.

O acolhimento familiar propicia o acolhimento em residências de famílias acolhedoras cadastradas, em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo assim a continuidade da socialização da criança / adolescente.

Previsão e Prazo para Entrega

O acolhimento familiar da criança ou adolescente é previsto até que seja possível seu retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.

Requisitos e Documentos Necessários

Para se tornar uma família acolhedora, é necessário preencher os seguintes requisitos:

• Residir em Goiânia há pelo menos 2 anos;
• Ter no mínimo 21 anos;
• Ter saúde física e mental;
• Concordância de todos os membros da família;
• Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção;
• Não ter dependentes químicos na residência;
• Não ter antecedentes criminais;
• Aceitação e comprometimento com as diretrizes do serviço.

Principais Etapas do Serviço

Para fazer parte do serviço, as famílias acolhedoras devem passar por um processo de seleção, capacitação e acompanhamento. A seleção da família interessada em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora está vinculada à avaliação preliminar e estudo psicossocial da equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, seguida de habilitação, realizada pela equipe interdisciplinar da Vara da Infância e Juventude, e do parecer do Ministério Público.

Cada família acolhedora selecionada deverá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado. A partir do momento em que uma criança/adolescente for encaminhada para o serviço, a equipe técnica inicia o desenvolvimento de ações específicas para a preparação e acompanhamento psicossocial da criança/adolescente, da família acolhedora, da família de origem e da rede social de apoio.

Formas de Prestação do Serviço

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora oferta o serviço de acolhimento provisório de crianças e adolescentes, aos quais foi aplicada medida de proteção, com o objetivo de acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar, preservar vínculos com a família de origem, possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas, apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de origem.

As famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas, cadastradas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, para que possam acolher crianças ou adolescentes em medida de proteção aplicada por autoridade competente, o qual encaminha a criança/ adolescente para inclusão nesse serviço, competindo ao mesmo a indicação da família que esteja disponível e em condições para o acolhimento. A prioridade na oferta do serviço de acolhimento é viabilizar o retorno da criança e adolescente ao convívio com a família de origem (reintegração familiar) ou, excepcionalmente, a adoção. 

Local e/ou Forma de Manifestação

Unidade do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

Coordenador: José Neto

Endereço: Rua C-198, Quadra 494, Lote 17, Setor Jardim América
CEP: 74.275-070 – Goiânia – Goiás
Telefone: 62 98546 8302
Email: cgsafa@goiania.go.gov.br

Mais informações: https://linktr.ee/familiaacolhedoragoiania