acessibilidade

Impugnação ou Apresentação de Recurso no Conselho Tributário Fiscal

Descrição

Impugnação ao auto de infração e interposição de recurso voluntário da decisão de primeira instância, quando cabível, proferida pelo Conselho Tributário Fiscal (CTF).

Requisitos e Documentos Necessários

Informar

  • Inscrição municipal (CAE)
  • Telefone para contato

Anexar

  • Pedido legível, com a devida fundamentação.
  • Cópia simples da notificação/intimação fiscal ou acordão, para certificar do número do processo do auto, o qual poderá ser digitado no histórico pelo atendente, para  efeito de informação na consulta.

Local e/ou Forma de Manifestação

Atendimento presencial

Local: Atende Fácil (unidades: Paço Municipal / Estação Ferroviária / Cidade Jardim).