acessibilidade

Parcelamento do Solo

Descrição

CLASSIFICAÇÃO DE PROJETOS POR CATEGORIA

PROJETOS DE PARCELAMENTO SIMPLIFICADOS: Projetos que possuam áreas, glebas ou quinhões com tamanho menor ou igual a 62.500,00m²;

PROJETOS DE PARCELAMENTO COMPLETOS: Projetos que possuam áreas, glebas ou quinhões com tamanho maior que 62.500,00m² e Projetos vinculados diretamente às políticas públicas municipais, estaduais e federais, bem como os projetos com características específicas.

FLUXOS E PROCEDIMENTOS

ABERTURA DE PROCESSO – a abertura de processos para a análise e aprovação de projetos de parcelamentos junto à Prefeitura Municipal de Goiânia deverá ser realizada nas lojas de atendimento. É obrigatória a apresentação de todos os documentos elencados no ANEXO 1 deste Decreto;

ANÁLISE DO PROCESSO – o processo protocolado junto à Prefeitura Municipal de Goiânia terá sua documentação verificada e após, será analisado o projeto urbanístico da solicitação de parcelamento. Uma vez analisado toda a documentação e o referido projeto, o processo administrativo será assim encaminhado:

ENCAMINHAMENTO AO PROTOCOLO – caso não haja nenhuma pendência na documentação e no projeto urbanístico o interessado deverá anexar os projetos complementares e a licença de instalação emitida pela Agência Municipal do Meio Ambiente; e

AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA – após anexar o solicitado pelo município e sem nenhuma pendência será emitido autorização para o pagamento da taxa relativa ao cálculo final, pelo número de lotes e pela área a parcelar;

ELIMINAÇÃO DE PENDÊNCIAS E EFETIVAÇÃO DE CORREÇÕES – caso a equipe técnica da Prefeitura identifique a necessidade de anexar documentos, fazer esclarecimentos ou efetuar correções no projeto urbanístico, será emitido parecer com a lista de todas as pendências e correções a ser anexado no processo. O referido processo será disponibilizado ao interessado no protocolo da SEPLANH para as respectivas providências e consequente retorno para conclusão da análise.

CONCLUSÃO DA ANÁLISE DO PROCESSO – na conclusão da análise do processo será conferido o solicitado no Parecer anteriormente expedido. Concluída esta etapa, o processo administrativo será assim encaminhado:

ENCAMINHAMENTO AO PROTOCOLO – caso não haja nenhuma pendência na documentação e no projeto urbanístico o interessado deverá anexar os projetos complementares e a licença de instalação emitida pela Agência Municipal do Meio Ambiente; e

AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA – após anexar o solicitado pelo município e sem nenhuma pendência será emitido autorização para o pagamento da taxa relativa ao cálculo final, pelo número de lotes e pela área a parcelar;

INDEFERIMENTO DO PROCESSO – caso não tenha sido atendido o solicitado no Parecer da Gerência o processo será INDEFERIDO.

RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO – o interessado terá seu recurso avaliado conforme legislação municipal vigente – Lei nº. 9861, de 30 de Junho de 2016 e sucedâneos.

Previsão e Prazo para Entrega

** 40 dias para realização das etapas compreendidas entre o protocolar do processo e a análise da documentação e projeto urbanístico de parcelamento.

** 40 dias para realização da etapa compreendida entre análise do processo e do projeto urbanístico de parcelamento, bem como a correção de todas as pendências apontadas nesta análise.

** 15 dias para o interessado contestar o indeferimento do processo, a partir da publicação do despacho pela SEPLANH no site da Prefeitura Municipal de Goiânia (sistema de processos), nos termos da Lei Municipal nº 9.861/2016;

** 15 dias para realização das etapas compreendidas entre a solicitação do recurso interposto pelo interessado e seu julgamento, por parte da comissão instaurada pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.

PARCELAMENTO SIMPLIFICADO – vencidas todas as etapas anteriormente descritas, que se fizerem necessárias e efetuado o pagamento das taxas envolvidas neste processo administrativo, será encaminhado à Chefia de Advocacia Setorial para avaliação da Minuta de Certidão apresentada pela Gerência competente e posterior encaminhamento ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação para conferência e assinatura.

PARCELAMENTO COMPLETO – vencidas todas as etapas anteriormente descritas, que se fizerem necessárias e efetuado o pagamento das taxas envolvidas neste processo administrativo, será encaminhado à Chefia de Advocacia Setorial para avaliação da Minuta de Decreto apresentada pela Gerência competente e posterior encaminhamento à Procuradoria Geral do Município.

Requisitos e Documentos Necessários

DOCUMENTAÇÃO:

  • Requerimento informando a tipologia de uso do parcelamento pretendido incluindo número de IPTU / ITU;
  • Declaração de Responsabilidade das Informações (modelo);
  • Termo de Responsabilidade dos Profissionais envolvidos no Parcelamento (modelo);
  • Deverão ser informados: Telefone para contato, Nome ou razão social, Endereço da gleba, Área total da gleba (m²), CAE / ISSQN do (s) autor (es) do Projeto de Urbanismo e do Responsável Técnico, CAE / ISSQN da empresa, caso o proprietário seja pessoa jurídica;
  • Certidão de Matrícula atualizada, especificamente da área objeto do parcelamento;
  • Procuração Pública com poder específico, caso o interessado não seja o proprietário da gleba;
  • Licença Ambiental Prévia emitida pela Agência Municipal do Meio Ambiente, em conformidade com a Resolução CONAMA nº. 412/2009, art. 8º, inciso I, bem como os pareceres citados na Licença expedida;
  • Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do CAU do Autor do Projeto Urbanístico e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA do Responsável Técnico pela implantação do parcelamento;
  • Planta Topográfica em escala 1:1000 com ART do responsável pelo projeto e devidamente assinada;
  • Incluir uma Planta de Situação, na escala 1:5.000, na mesma prancha da Planta Topográfica, com as vias de acesso existentes;
  • Certidão de Registro com matrículas desmembradas ou remembradas no processo de parcelamento do solo, quando for o caso;
  • Se o requerente for pessoa jurídica, deverá ser anexado cópia do Contrato Social ou Estatuto da referida empresa atualizado, bem como a Certidão Negativa de Tributos Declarados (ISSQN) do proprietário da gleba.

DIRETRIZES GERAIS DE PARCELAMENTO:

  • Acesso consolidado, com 15,00m da largura da via para loteamento máximo com até 800 unidades;
  • Acesso consolidado, com 30,00m da largura da via para loteamento com 800 unidades acima;
  • Reserva legal averbada na escritura;
  • Levantamento topográfico;
  • Planta topográfica planialtimétrica cadastral;
  • Dimensão dos lotes;
  • Sistema viário;
  • Equipamentos públicos comunitários, urbanos e áreas verdes;
  • Licença Prévia e Licença de Instalação;
  • Projetos Complementares:
  • Projeto da rede de energia elétrica com orçamento (aprovado pela CELG);
  • Projeto da rede de iluminação pública com orçamento (aprovado pela SEINFRA);
  • Projeto da rede de abastecimento de água e coleta de esgoto com orçamento (aprovado pela SANEAGO);
  • Projeto de lançamento das águas pluviais da drenagem (aprovado pela SEINFRA e/ou AMMA);
  • Projeto de pavimentação asfáltica, guias e sarjetas com orçamento (aprovado pela SEINFRA);
  • Projeto de instalações preventivas de proteção contra incêndio, explosão e pânico aprovado pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS.

Principais Etapas do Serviço

• Classificação de projetos por categoria
• Procedimentos:
o Abertura de processo;
o Análise do processo;
o Encaminhamento ao protocolo;
o Autorização de pagamento de taxa ou eliminação de pendências e efetivação de correções, conclusão da análise do processo;
o Encaminhamento ao protocolo para pagamento de taxa;
o Parecer da chefia de advocacia setorial;
o Parecer da procuradoria geral do município;
o Emissão do decreto pela superintendência da casa civil da secretaria municipal de governo.

Formas de Prestação do Serviço

Abertura de processo presencial com assunto de Parcelamento do Solo e anteriormente à abertura do processo de Parcelamento do Solo é necessário abertura do processo de Consulta Possibilidade de Parcelamento.

Local e/ou Forma de Manifestação

Nas lojas de atendimento ATENDE FÁCIL.

Anexos