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Decisão De Autos de Infração

Descrição

A Gerência do Contencioso Fiscal, conforme o Regimento Interno da SEPLANH (Decreto n. 2869/2015, em seu artigo 11), possui a competência para tramitação e julgamento, em 1ª Instância, dos autos de infração lavrados pela fiscalização municipal, relacionadas a edificações (Lei Complementar n. 177/2008), a posturas/atividades econômicas (Lei Complementar n. 014/1992), a táxi (Decreto n. 2917/2014), a moto táxi (Decreto n. 1072/2008), a transporte escolar (Decreto n. 1981/2018), a caçambas/containers (Decreto n. 1285/2012) e às operadoras de tecnologia (Decreto n. 2890/2017). Além do mais, possui a competência para análise técnico-jurídica dos procedimentos administrativo-fiscais da fiscalização municipal desta Secretaria, dentre outras.

Previsão e Prazo para Entrega

Os processos administrativo-fiscais que tramitam nesta Gerência possuem prazos previstos na legislação municipal de edificações (Lei Complementar n. 177/2008), de posturas (Lei Complementar n. 014/1992), Decreto n. 1981/2018 (referente à transporte escolar), Decreto n. 2917/2014 (referente à taxi), Decreto n. 1072/2008 (referente à moto táxi), Decreto n. 1285/2012 (referente à caçambas/containers), Decreto n. 2890/2017 (referente às operadoras de tecnologia). Os prazos dependem do cadastro e do encaminhamento do auto de infração pelo fiscal responsável a esta Gerência; após, aguardam os respectivos prazos para exercício dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Portanto, a entrega do objeto final dos processos (decisão de 1ª Instância) dependerá da análise do caso concreto em questão.

Requisitos e Documentos Necessários

Para a apresentação de defesa administrativa perante esta Gerência, são necessários os seguintes documentos:

 

Para Pessoa Física:

 

  • Documento pessoal (CPF e Carteira de Identidade, CNH ou Documento profissional certificado em lei);
  • Defesa escrita;
  • Cópia do Auto de Infração;
  • Demais documentos que comprovem as alegações suscitadas em defesa.
  • Nos casos de representação por procuração, será necessária a apresentação da procuração e da documentação pessoal/profissional de quem esteja constituído.

Para Pessoa Jurídica:

  • Ato constitutivo da pessoa jurídica (CNPJ e contrato social);
  • Defesa escrita;
  • Cópia do Auto de Infração;
  • Demais documentos que comprovem as alegações suscitadas em defesa;
  • Nos casos de representação por procuração, será necessária a apresentação da procuração e da documentação pessoal/profissional de quem esteja constituído.

Principais Etapas do Serviço

O processo administrativo-fiscal segue as seguintes etapas processuais:

  • Cadastro do auto de infração lavrado pela autoridade fiscal;
  • Encaminhamento do referido auto e peças que o acompanhem a esta Gerência;
  • Recebimento e cadastro do auto de infração como processo administrativo-fiscal por esta Gerência;
  • Emissão da certidão de primariedade/reincidência do autuado;
  • Intimação do autuado;
  • Apresentação de defesa;
  • Encaminhamento para réplica pela autoridade fiscal autuante
    OBS: caso o autuado não apresente a sua defesa, será decretada a sua revelia e os autos serão encaminhados, imediatamente, à elaboração de parecer jurídico;
  • Elaboração do parecer jurídico;
  • Decisão de 1ª Instância;
  • Intimação da decisão.

Após a confecção da decisão por esta Gerência, será oportunizado ao autuado o prazo para recurso próprio a cada legislação.
Transcorrendo o prazo de recurso sem a manifestação do autuado, o débito originado da multa administrativa vinculada à decisão de 1ª Instância será inscrito em dívida ativa municipal e os autos serão remetidos à Secretaria Municipal de Finanças para a execução fiscal.
Todavia, caso o autuado apresente recurso no prazo legal, os autos serão encaminhados ao fiscal para apresentação de suas contrarrazões e, posteriormente, serão encaminhados ao Conselho Tributário Fiscal de Goiânia (vinculado à Secretaria Municipal de Finanças) para o julgamento em 2ª Instância.

Formas de Prestação do Serviço

Apresentação da defesa/recurso administrativo presencialmente nesta Gerência e nas lojas de atendimento do Atende Fácil.

Local e/ou Forma de Manifestação

Presencialmente nesta Gerência e nas lojas de Atendimento do Atende Fácil.