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Certidão de Início de Obras

Descrição

** Para emissão de Certidão de Início de Obra considera-se obra iniciada aquela que tiver concluída sua fase de fundação.

** Considera-se fase de fundação, para efeito desta lei, a perfuração e concretagem da fundação até o bloco de transição ou vigas baldrames.

** Para comprovação do estabelecido no § 1º deste artigo e emissão da Certidão de Início de Obra, nos termos do art. 20, deverá ser apresentada uma declaração do Responsável Técnico pela execução da obra de que a mesma está de acordo com os projetos de fundação e projeto arquitetônico licenciado atestando sua fase, e após Laudo de Vistoria Fiscal, a referida Certidão será emitida.

** A Certidão de Início de Obra deverá ser solicitada dentro do prazo de validade do Alvará de Construção e emitida ou indeferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Previsão e Prazo para Entrega

Até 30 dias.

Requisitos e Documentos Necessários

• Alvará de construção;
• Projeto de arquitetura aprovado original ou cópia autenticada, será devolvida na finalização da certidão de início de obra;
• Documentos pessoais; Declaração do responsável técnico pela execução da obra.

Principais Etapas do Serviço

• Emissão realizada pela comissão de auditagem dos projetos e emissão de certidão de conclusão de obras (CAPCCO), após vistoria fiscal.

Formas de Prestação do Serviço

• Presencial e on-line via PED – Procedimento Eletrônico Digital

Local e/ou Forma de Manifestação

• Lojas de Atendimento Atende Fácil.