acessibilidade

Cadastro de Empresas de Táxi e Transporte Escolar

Descrição

Processo de Cadastro de Empresas de Táxi, Transporte Escolar, Cursos de Especialização e serviços relacionados ao transporte e trânsito.

Requisitos e Documentos Necessários

Principais Etapas do Serviço

Anexar para cadastro de empresa de transporte escolar

– Cópia do contrato social ou estatuto registrado na junta comercial ou em cartório de registro civil das pessoas jurídicas

– Cópia do CPF e RG dos sócios, cópia da quitação sindical da empresa

– Cópia do CNPJ, cópia do comprovante de endereço da empresa

– Cópia do alvará de funcionamento e localização

– Certidão negativa do cartório distribuidor criminal de cada um dos sócios e no caso de sociedade anônima, de cada um dos membros da diretoria do conselho fiscal. Em caso de certidão positiva anexar também a narrativa

– Cópia da ficha Cadastral da Sec. de Finanças (CAE)

– Cópia da certidão negativa de débitos junto ao INSS – CND

– Cópia da certidão negativa de débitos junto a Sec Finanças Municipais, Sec Fazenda Estadual e Receita Federal

Anexar para o cadastro de empresa de táxi

– Alvará de localização e funcionamento

– Cópia do contrato social devidamente registrado na junta comercial do estado de Goiás

– Cópia do CNPJ

– Relação atualizada dos veículos e condutores auxiliares, que prestam serviço junto a respectiva pessoa jurídica

– Cópia da ficha cadastral da finanças – CAE

– Certidões negativas referentes aos tributos emitidas pelas Sec de Finanças de Goiânia, Sec da Faz. Estado de Goiás e pela Receita Federal

– Cópia certidão negativa de débitos junto ao INSS – CND

– Documentos exigidos para cada sócio: cópias do CPF, Identidade, CNH e comprovante de endereço

Anexar quando empresa de radiotáxi

– Alvará de localização e funcionamento

– Cópia do contrato social devidamente registrado na junta comercial do Estado de Goiás

– Cópia do CNPJ

– Relação atualizada dos veículo, condutores auxiliares e permissionários, que prestam serviço junto a respectiva empresa

– Cópia da ficha cadastral da Sec Finanças – CAE

– Certidões negativas referentes aos tributos municipais, estaduais e federais (Sec Finanças do Município, Sec. Faz. de Goiás e receita federal)

– Autorização do órgão nacional de telecomunicações competente, para a instalação de rádio comunicação

– Comprovante de regularização junto ao INSS – CND

– Comprovante de endereço, emitido há no máximo 60 dias

obs – caso não haja interesse em continuar no serviço, providencie a baixa da(s) permissão(ões) junto a SMT a fim de evitar posteriores autuações e débitos em seu nome

Anexar em caso de empresa de cursos de especialização

– Contrato social registrado na Juceg ou estatuto registrado em cartório competente, conforme o caso, ambos atualizados e discriminação dos cursos que pretende ministrar;

– Relação dos instrutores e disciplinas aptos a ministrarem;

– Cópia dos comprovantes de que é registrada junto ao Denatran e credenciada junto ao Detran-go para ministrar cursos especializados, referentes ao ano em exercício;

– Comprovante de endereço e telefone, emitido há no máximo 60 dias;

– Cópia do CAE;

– Cópia do alvará de funcionamento;

– Cópia do CNPJ;

– Certidões dos feitos criminais expedidas pelos cartórios cível e criminal e pela Justiça Federal, dos sócios, diretores e instrutores relacionados, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias;

– Prova de capacidade técnica para especialização de condutores através de apresentação da proposta técnica, em conformidade com o anexo de empresa de Táxi;

– Declaração atestando dias e horários de funcionamento, bem como a capacidade de atendimento;

– Descrição física das dependências e instalações;

– Declaração de que aceita as condições estabelecidas nesta portaria;

– Ata registrada em cartório, indicado o representante legal junto a SMT

– Certidões de regularidade expedidas pela auditoria e pela controladoria regional de trânsito do Detran-GO, emitida há no máximo 30 dias;

– Certidões de regularidade perante o INSS e FGTS, acompanhadas das 02 últimas GFIPS, com as respectivas guias quitadas;

Anexar para os sócios, diretores e representante legal:

– RG e CPF, comprovante ter no mínimo 21 anos de idade completos;

– Declaração com firma reconhecida em cartório atestando que não exerce funções ou cargos públicos, ainda que em comissão, no âmbito municipal;

– Cópia do título de eleitor e quitação eleitoral;

– Quitação militar, se do sexo masculino;

– Comprovante de conclusão de curso superior no caso de diretor ou representante legal e ensino médio para os sócios;

– Comprovante de endereço no município de Goiânia, emitido há no máximo 30 dias;

– Certidão de regularidade expedida pela auditoria e coordenadoria de habilitação do Detran-GO, emitida há no máximo 30 dias;

– Certidão dos feitos criminais expedidas pelos cartórios cível e criminal e pela Justiça Federal, dos sócios e diretores, emitida há no máximo 30 dias;

Formas de Prestação do Serviço

Local.