acessibilidade

Benefícios Eventuais

Descrição

Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelos municípios e Distrito Federal aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilizem a manutenção do cidadão e sua família.

Requisitos e Documentos Necessários

Para solicitar o Benefício Eventual, o cidadão deve procurar as unidades dos CRAS – Centro de referência de Assistência Social mais próximo no município ou no Distrito Federal. A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da Assistência Social.

Principais Etapas do Serviço

Os Benefícios Eventuais são caracterizados por suas ofertas que restabelecem de forma imediata as seguranças sociais garantidas às cidadãs e cidadãos que vivenciam situação temporária de vulnerabilidade.

O benefício deve ser oferecido nas seguintes situações:

  • Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.
  • Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.
  • Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
  • Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.

Formas de Prestação do Serviço

Os Benefícios Eventuais são caracterizados por serem suplementares e temporárias, prestados aos cidadãos e às famílias em casos de vulnerabilidade, através das unidades CRAS – Centro de Referência Assistência Social no município ou no Distrito Federal.

Local e/ou Forma de Manifestação

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social – SEDHS
Responsável: Nélio Fortunato de Oliveira ( Secretário )
Endereço: Rua 25A – s/n – Setor: Aeroporto
Goiânia – Goiás
CEP: 74070-150
Telefone: 62- 3524-2662/354-3642