- Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia
- Agência de Regulação de Goiânia
- Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer
- Agência Municipal do Meio Ambiente
- Companhia de Urbanização de Goiânia
- Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo
- Controladoria Geral do Município
- Gabinete do Prefeito
- Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia
- Instituto Municipal de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia
- Prefeito
- Procon Goiânia
- Procuradoria Geral do Município
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Assistência Social
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Secretaria Municipal de Cultura
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia
- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas
- Secretaria Municipal de Educação e Esporte
- Secretaria Municipal de Finanças
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade
- Vice-Prefeito
(62) 3524-1418
atendimento@amma.goiania.go.gov.br
Rua 75 esq. c/ 66, nº 137, Centro - CEP: 74055-110
Horário de Atendimento: 8h às 17h
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Competências:
Art. 14. A Diretoria de Administração e Finanças é a unidade da AMMA que tem por finalidade a programação, orientação, coordenação e controle das atividades referentes às áreas de gestão e desenvolvimento de pessoas, material, patrimônio, finanças e contabilidade, de apoio administrativo e operacional, de acordo com as normas, regulamentos e instruções dos órgãos centrais dos sistemas de planejamento, administração, finanças e controle interno.
Parágrafo único. Compete à Diretoria de Administração e Finanças, e, ao seu titular:
I – promover e coordenar a execução da política de gestão de pessoas no âmbito da AMMA;
II – supervisionar e controlar o cadastro funcional e a confecção da folha de pagamento dos servidores, observadas as normas e instruções do Órgão Central do Sistema de Recursos Humanos;
III – promover a execução orçamentária, financeira, contábil da AMMA e FMMA, de acordo com as diretrizes do Órgão de Finanças;
IV – coordenar as atividades de compras e contratações de serviços, observando os princípios da Lei de Licitações e Contratos, expressamente autorizados pelo Presidente, e de forma centralizada na Secretaria Municipal de Administração;
V – supervisionar e controlar as atividades referentes a pagamentos, recebimentos, controle de movimentação e disponibilidade financeira da AMMA e FMMA, assinando, em conjunto com o ordenador da despesa, os documentos de execução orçamentária e financeira e outros correlatos, observada a legislação vigente no Município;
VI – efetuar solicitações de autorização de despesas, empenhos, anulações, liquidação da despesa e ordem de pagamento da AMMA;
VII – supervisionar e orientar as atividades de transporte, recepção, protocolo, sistema telefônico, arquivo, manutenção, conservação das instalações e equipamentos e vigilância;
VIII – propor e coordenar a realização de leilões públicos para a venda dos bens e das mercadorias apreendidas pela fiscalização e não reclamadas nos prazos legais, de acordo com as normas que regem a matéria e mediante autorização do Presidente da AMMA e do Chefe do Poder Executivo;
IX – promover o controle dos registros de estoques de material e do patrimônio da AMMA;
X – controlar a utilização de veículos por parte da estrutura organizacional da AMMA, de acordo com as normas regulamentares da Administração Municipal;
XI – avaliar os procedimentos de análise de viabilidade de reparos em materiais, mobiliários e equipamentos, providenciando sua recuperação, quando autorizado pela Presidência;
XII – determinar a apuração de irregularidades de qualquer natureza e inerentes às atividades administrativas;
XIII – examinar as denúncias relacionadas a servidores, ou fatos no âmbito da Agência, encaminhando para confecção de ato do Presidente, em caso de necessidade de abertura de processo de sindicância ou de processo administrativo disciplinar através de Portaria;
XIV – supervisionar as atividades de contabilidade e a elaboração das demonstrações contábeis e financeiras da AMMA, conforme diretrizes do Órgão Municipal de Finanças;
XV – promover os procedimentos administrativos necessários para terceirização de serviços e venda de créditos ambientais, com respaldo da Chefia da Advocacia Setorial e autorização expressa do Presidente da AMMA;
XVI – encaminhar a prestação de contas da aplicação dos recursos da AMMA e do FMMA ao Conselho Municipal do Meio Ambiente por exercício ou gestão, através de apresentação dos resultados expressos em balanço e discriminação analítica do saldo financeiro, através das prestações de contas;
XVII – exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente da AMMA.
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