acessibilidade

Abono de Permanência

Descrição

O servidor vinculado ao RPPS do município de Goiânia, titular de cargo efetivo, que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas na alínea “a”, do inciso III, do § 1º, do art. 40, da Constituição Federal, ou que tenha cumprido os requisitos do § 5º, do art. 2º, ou do § 1º, do art. 3º, art. 6°, todos da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um Abono de Permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária de que trata o art. 78, até completar as exigências constitucionais para aposentadoria compulsória.

O abono previsto no caput será concedido, nas mesmas condições, ao servidor que, até a data de publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, tenha cumprido todos os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com base nos critérios da legislação então vigente, desde que conte com, no mínimo, vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, ou trinta anos, se homem.
O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade da unidade administrativa, em que o servidor estiver em atividade, e será devido a partir da data do Requerimento.

Previsão e Prazo para Entrega

Atendimento presencial.

Requisitos e Documentos Necessários

  • Cópia simples com o original do documento de identidade.
  • Cópia simples do comprovante de endereço.
  • Último Contracheque.

Principais Etapas do Serviço

Comparecer ao atendimento da Gerência de Atendimento, Cadastro e Arquivo Previdenciário – Protocolo.
Requerer o benefício mediante preenchimento de formulário próprio.
O processo é encaminhado à Gerência de Cálculos e Folha de Pagamento de Benefícios Previdenciários a fim de instrução dos autos, seguindo à Procuradoria Especial Previdenciária para análise e emissão de parecer;

  • Caso a conclusão seja favorável, o Processo é encaminhado à realização do cálculo e ciência do servidor. Após à Controladoria Especial Previdenciária para certificação, concluindo-se na Secretaria Geral para edição do ato de concessão e posterior publicação no Diário Oficial do Município.
  • Caso haja indeferimento do pedido, retorna-se para ciência do servidor.

Local e/ou Forma de Manifestação

(62) 3524-5800

goianiaprev@goiania.go.gov.br

Segunda à Sexta das 08:00 às 18:00

Avenida B, Quadra C, Lote 16/18, nº 155, Setor Oeste, CEP 74.110-030, Goiânia-GO